Dúvidas

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A sua dúvida pode estar aqui.

Leia a nossa página de dúvidas mais frequentes e, caso não encontre o que precisa, entre em contato conosco.

Serviços

Por que o guincho não pode remover o veículo até a casa do usuário?

Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, visto que serviço prestado pela Eco135 é focado em proteger o usuário da área de risco. Somando a isso, os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos ao longo da rodovia.

As reclamações podem ser feitas diretamente para a Concessionária Eco 135, por meio da Ouvidoria.

Seguem os canais de comunicação: 

Telefone: 0800 0135 135. Atendimento 24 horas/dia.

E-mail: ouvidoria@eco135.com.br;

Carta: enviada para a sede da Eco135 Concessionária de Rodovias S.A., localizada na Avenida Bias Fortes, 2015 Bairro: Tibira Curvelo/MG, ​CEP: 35790-000  

Formulários: disponíveis nas praças de pedágio, bases operacionais e de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) localizadas ao longo da rodovia BR 135:

As câmeras instaladas na rodovia são utilizadas para monitoramento e por questões de sigilo da política interna da empresa, não é fornecido imagens registradas ou informações de relatórios a particulares, senão em atendimento a eventuais ordens judiciais expedidas pelos competentes órgãos públicos.

 

Para ingressar com pedido de ressarcimento é necessário o envio dos dados e documentos abaixo relacionados: 

  • Relato detalhado do ocorrido com indicação dos danos causados no veículo (modelo, cor e placa, data e hora, rodovia, Km e sentido em que trafegava);
  • Informar se houve atendimento da concessionária. (Ex.: guincho, rota de inspeção, colaborador e etc.);
  • Cópia do Boletim de Ocorrência (se houver);
  • Cópia da CNH e do documento do veículo;
  • Cópia do recibo de pedágio ou extrato da fatura do sistema de cobrança automática;
  • Fotos dos danos causados no veículo.

A concessionária solicita que sejam providenciados 03 (três) orçamentos carimbados e assinados. Destaca-se que o envio dos orçamentos ou nota fiscal não é garantia de aprovação do pedido de ressarcimento, visto que a decisão de deferimento ou não se dará com base na conclusão de análise do processo.

Os documentos deverão ser encaminhados para Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@eco135.com.br ou por carta enviada para a sede da Eco135 Concessionária de Rodovias S.A., localizada na Avenida Bias Fortes, 2015 bairro: Tibira Curvelo/MG, ​CEP: 35790-000.

Após envio dos documentos, a Concessionária entrará em contato com o usuário o mais breve possível.

  • E-mail: ouvidoria@eco135.com.br 

  • Site: www.eco135.com.br

  • 0800 0135 135:  Informações e disponibilidade durante 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

  • Formulários localizados nas bases operacionais ao longo da rodovia;

  • Totem – Terminal de autoatendimento para o usuário localizado nas bases operacionais;

  • Aplicativo Ecorodovias.

Trabalhe conosco

Quero trabalhar na Eco135 para onde encaminho meu currículo?

Cadastre seu currículo aqui. Somente farão parte dos nossos processos seletivos aqueles que estiverem devidamente cadastrados.

Fornecedores

Quero ser um fornecedor onde me cadastro?

A área de fornecedores é uma solução para a sua empresa operacionalizar a intenção de negociar materiais e serviços com o Grupo EcoRodovias.

As cotações e contratações somente serão efetivadas por meio de empresas que mantenham seus dados atualizados em nossa ferramenta de gestão de fornecedores.

Ao clicar no link você poderá cadastrar e atualizar dados para ser convidado a participar das licitações do Grupo EcoRodovias. 

Portal dos Fornecedores - acesse aqui

Faixa de Domínio

O que fazer diante de uma notificação emitida pela Concessionária para regularização do acesso e/ou ocupação Faixa de domínio?

As faixas de domínio do Lote BR135 – Contrato SETOP 004/2018 compreendem a seguinte extensão:

 

Rodovia

Trecho (km)

Largura (m)

BR-135

367+650 ao 574+000

70

574+000 ao Trevo de Curvelo

60

Contorno de Curvelo – Lado Direto

30

Contorno de Curvelo – Lado Esquerdo

50

Trevo de Curvelo ao km 568+650

60

LMG-754

002+850 ao 042+950

30

MG-231

041+000 ao 065+650

30

Obs.: A delimitação da faixa de domínio é contada a partir do eixo central da rodovia.

Vale ressaltar que a Concessionária está realizando atualização cadastral dos acessos/imóveis que fazem limites com a Rodovia BR-135, pretendendo, dessa forma, identificar todos os acessos irregulares e regularizá-los. 

Para regularização o usuário deve procurar pelo DEER de seu município para prosseguir com a regularização do acesso.

 

Contatos:

DEER Curvelo: (38) 3729-1550 (Jurisdição dos municípios de Curvelo, Cordisburgo, Corinto, Augusto de Lima e Buenópolis.)

DEER Montes Claros: (38) 3201-4200 (Jurisdição dos municípios de Montes Claros, Bocaiúva, Engenheiro Navarro e Joaquim Felício.)

Multas

Recebi uma notificação de multa, como faço para recorrer?

Para informações sobre recursos de multas, seguir as orientações para recurso de multas que consta na Notificação de Infração. Caso queira entrar em contato com o Departamento de Edificação e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER/MG utilize o site http://www.deer.mg.gov.br.

Pedágio

Quem tem direito à isenção de tarifas de pedágio?

De acordo com o estipulado no Contrato de Concessão SETOP 004/18 - “Lote BR-135”, estão isentos do pagamento da tarifa de pedágio: os veículos de propriedade da SETOP-MG, do DEER/MG e das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal; de propriedade das forças policiais, quando em serviço; de atendimento público de emergência, tais como do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço; das forças militares, quando em instrução ou manobra; e os veículos oficiais de propriedade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da Administração Autárquica e Fundações de Direito Público, do Estado de Minas Gerais, desde que credenciados, em conjunto, pela SETOP-MG e pela ECO135.

Desde 1º de janeiro de 2018, os usuários podem emitir documento fiscal complementar pela internet, de acordo com a Instrução Normativa 1768 da Receita Federal que complementa a IN 1731. Para a emissão do DFE, é necessário cadastrar o comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, por meio do portal do usuário https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/

 

No momento da inscrição, deverá ser informado o número sequencial do comprovante e a placa do veículo. O prazo para cadastro é de até 07 dias corridos a partir da data de emissão do recibo de pagamento do pedágio, tenha sido o pagamento efetuado manualmente ou por sistemas de cobrança automática. Vale destacar que o documento fiscal (recibo) que é entregue atualmente nas praças de pedágio é suficiente para a prestação de contas de despesas. Contudo, ao acessar o site disponibilizado pelas concessionárias do Grupo EcoRodovias, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar e imprimi-lo, se assim desejar.