A sua dúvida pode estar aqui.
Leia a nossa página de dúvidas mais frequentes e, caso não encontre o que precisa, entre em contato conosco.
Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, visto que serviço prestado pela Eco135 é focado em proteger o usuário da área de risco. Somando a isso, os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos ao longo da rodovia.
As reclamações podem ser feitas diretamente para a Concessionária Eco 135, por meio da Ouvidoria.
Seguem os canais de comunicação:
Telefone: 0800 0135 135. Atendimento 24 horas/dia.
E-mail: ouvidoria@eco135.com.br;
Carta: enviada para a sede da Eco135 Concessionária de Rodovias S.A., localizada na Avenida Bias Fortes, 2015 Bairro: Tibira Curvelo/MG, CEP: 35790-000
Formulários: disponíveis nas praças de pedágio, bases operacionais e de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) localizadas ao longo da rodovia BR 135:
As câmeras instaladas na rodovia são utilizadas para monitoramento e por questões de sigilo da política interna da empresa, não é fornecido imagens registradas ou informações de relatórios a particulares, senão em atendimento a eventuais ordens judiciais expedidas pelos competentes órgãos públicos.
Para ingressar com pedido de ressarcimento é necessário o envio dos dados e documentos abaixo relacionados:
A concessionária solicita que sejam providenciados 03 (três) orçamentos carimbados e assinados. Destaca-se que o envio dos orçamentos ou nota fiscal não é garantia de aprovação do pedido de ressarcimento, visto que a decisão de deferimento ou não se dará com base na conclusão de análise do processo.
Os documentos deverão ser encaminhados para Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@eco135.com.br ou por carta enviada para a sede da Eco135 Concessionária de Rodovias S.A., localizada na Avenida Bias Fortes, 2015 bairro: Tibira Curvelo/MG, CEP: 35790-000.
Após envio dos documentos, a Concessionária entrará em contato com o usuário o mais breve possível.
E-mail: ouvidoria@eco135.com.br
Site: www.eco135.com.br
0800 0135 135: Informações e disponibilidade durante 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
Formulários localizados nas bases operacionais ao longo da rodovia;
Totem – Terminal de autoatendimento para o usuário localizado nas bases operacionais;
Aplicativo Ecorodovias.
Cadastre seu currículo aqui. Somente farão parte dos nossos processos seletivos aqueles que estiverem devidamente cadastrados.
A área de fornecedores é uma solução para a sua empresa operacionalizar a intenção de negociar materiais e serviços com o Grupo EcoRodovias.
As cotações e contratações somente serão efetivadas por meio de empresas que mantenham seus dados atualizados em nossa ferramenta de gestão de fornecedores.
Ao clicar no link você poderá cadastrar e atualizar dados para ser convidado a participar das licitações do Grupo EcoRodovias.
Portal dos Fornecedores - acesse aqui
As faixas de domínio do Lote BR135 – Contrato SETOP 004/2018 compreendem a seguinte extensão:
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Rodovia | Trecho (km) | Largura (m) |
BR-135 | 367+650 ao 574+000 | 70 |
574+000 ao Trevo de Curvelo | 60 | |
Contorno de Curvelo – Lado Direto | 30 | |
Contorno de Curvelo – Lado Esquerdo | 50 | |
Trevo de Curvelo ao km 568+650 | 60 | |
LMG-754 | 002+850 ao 042+950 | 30 |
MG-231 | 041+000 ao 065+650 | 30 |
Obs.: A delimitação da faixa de domínio é contada a partir do eixo central da rodovia.
Vale ressaltar que a Concessionária está realizando atualização cadastral dos acessos/imóveis que fazem limites com a Rodovia BR-135, pretendendo, dessa forma, identificar todos os acessos irregulares e regularizá-los.
Para regularização o usuário deve procurar pelo DEER de seu município para prosseguir com a regularização do acesso.
Contatos:
DEER Curvelo: (38) 3729-1550 (Jurisdição dos municípios de Curvelo, Cordisburgo, Corinto, Augusto de Lima e Buenópolis.)
DEER Montes Claros: (38) 3201-4200 (Jurisdição dos municípios de Montes Claros, Bocaiúva, Engenheiro Navarro e Joaquim Felício.)
Para informações sobre recursos de multas, seguir as orientações para recurso de multas que consta na Notificação de Infração. Caso queira entrar em contato com o Departamento de Edificação e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER/MG utilize o site http://www.deer.mg.gov.br.
De acordo com o estipulado no Contrato de Concessão SETOP 004/18 - “Lote BR-135”, estão isentos do pagamento da tarifa de pedágio: os veículos de propriedade da SETOP-MG, do DEER/MG e das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal; de propriedade das forças policiais, quando em serviço; de atendimento público de emergência, tais como do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço; das forças militares, quando em instrução ou manobra; e os veículos oficiais de propriedade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da Administração Autárquica e Fundações de Direito Público, do Estado de Minas Gerais, desde que credenciados, em conjunto, pela SETOP-MG e pela ECO135.
Desde 1º de janeiro de 2018, os usuários podem emitir documento fiscal complementar pela internet, de acordo com a Instrução Normativa 1768 da Receita Federal que complementa a IN 1731. Para a emissão do DFE, é necessário cadastrar o comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, por meio do portal do usuário https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/
No momento da inscrição, deverá ser informado o número sequencial do comprovante e a placa do veículo. O prazo para cadastro é de até 07 dias corridos a partir da data de emissão do recibo de pagamento do pedágio, tenha sido o pagamento efetuado manualmente ou por sistemas de cobrança automática. Vale destacar que o documento fiscal (recibo) que é entregue atualmente nas praças de pedágio é suficiente para a prestação de contas de despesas. Contudo, ao acessar o site disponibilizado pelas concessionárias do Grupo EcoRodovias, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar e imprimi-lo, se assim desejar.