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Justiça proíbe “Movimento BR-135 Sem Promessas” de interditar rodovia

Publicado em 31 de mar de 2022 às 21:30

Liminar informa que o direito de circulação das pessoas não pode ser atingido

 

O juiz Nilton José Gomes Junior, do Poder Judiciário de Minas Gerais da 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, deferiu, através do processo Nº: 5007158-77.2022.8.13.0433, o pedido de interdito proibitório contra possíveis interdições da rodovia BR-135,  decorrente de manifestação organizada pelo “Movimento BR-135 Sem Promessas”, prevista para ocorrer nesta sexta-feira, dia 01, nas proximidades de Bocaiuva (MG), até o município de Montes Claros (MG), na BR-135.

Na liminar, o juiz afirma, “ser necessária a fixação de medidas destinadas à inibição de práticas que possam obstruir a livre circulação de veículos, além de oferecer riscos à segurança e ao direito de ir e vir dos usuários”.

A autoridade ainda informa que fica proibido que realizem qualquer tipo de bloqueio que impeça o fluxo de veículo no local ou obstruam a circulação dos cidadãos, inclusive no acostamento da rodovia e praça de pedágio, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, em caso de descumprimento, em relação aos requeridos identificados e aos que vierem a ser identificados quando do cumprimento do mandado citatório.

O intuito da medida é resguardar a segurança dos usuários das rodovias e colaboradores da concessionária, bem como garantir a fluidez do trânsito.