O transporte de cargas superdimensionadas nas rodovias BR-135, MG-231 e LMG-754 deve ser realizado com o conhecimento da concessionária.
São consideradas cargas superdimensionadas aquelas que excedem ao menos um dos limites listados abaixo:
Peso Bruto Total: 45,00 t
Largura: 3,20 m*
Comprimento: 35,00 m
Altura: 5,00 m
Para o agendamento do transporte da carga excedente entre em contato com a Gerência de Atendimento ao Usuário pelo telefone (38) 3729 6600 em horário comercial.